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AGORA É LEI: ISENÇÃO DE ICMS NAS CONTAS DE LUZ E GÁS DE TEMPLOS RELIGIOSOS

Igrejas e templos de qualquer culto estarão isentos de pagar taxa referente ao ICMS nas contas de luz e gás, até o dia 31 de dezembro de 2032. É o que determina a Lei 10.061/23, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial extra desta terça-feira (11) do Governo do Estado.

A medida – aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) – também vale para Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi.

As empresas de energia e gás deverão indicar, nas faturas de pagamento, que a prestação ou a operação está amparada pela isenção de ICMS, além de disponibilizar um modelo de requerimento de isenção através de sites na internet e nas lojas físicas. O requerimento deverá ser aceito em formato físico ou eletrônico.

A concessão do benefício deverá respeitar o cumprimento de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho ao longo do período de vigência do incentivo fiscal, conforme prevê a Lei 8.445/19.

Texto: Comunicação Social