Prefeitura de Miracema Institui Programa de Recuperação Fiscal REFIS 2025

A prefeita de Miracema, Maria Alessandra Leite Freire, sancionou a Lei Complementar nº 2.213, de 24 de março de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS MIRACEMA 2025. O projeto, aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, visa facilitar a regularização de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2024.

O programa será administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda e permitirá aos contribuintes quitarem suas dívidas com redução integral dos juros moratórios, multas de mora ou por infração. A adesão deverá ser feita até o dia 20 de julho de 2025, de forma presencial na Prefeitura ou em local indicado pela Administração Pública.

Segundo o texto da lei, os contribuintes interessados deverão realizar o pagamento integral do débito dentro de três dias após a adesão ao programa, sob pena de exclusão imediata. O REFIS não será aplicável a órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações mantidas pelo poder público, nem a débitos oriundos de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado, salvo quando permitidas pelo município.

A lei também estabelece que a opção pelo REFIS implica na confissão irrevogável da dívida e na renúncia a qualquer contestação administrativa ou judicial. Em caso de inadimplência, o contribuinte será excluído do programa sem prévia notificação e o saldo devedor se tornará imediatamente exigível, podendo ser cobrado por meio de protesto extrajudicial ou execução fiscal.

A norma também prevê a instituição da Bonificação de Ação Tributária Esporádica, que estabelece gratificações por produtividade fiscal aos servidores municipais envolvidos na recuperação de créditos do município.

A lei já está em vigor e representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem suas pendências com condições especiais, contribuindo para a melhoria da arrecadação municipal e fortalecimento das finanças públicas de Miracema.

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