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Detran.RJ começa a oferecer Segunda Via de Identidade Simplificada 

Desde a última quinta-feira (24), o Detran.RJ está simplificando o processo de solicitação de segundas vias de carteiras de identidade. Quem teve carteiras impressas a partir de abril de 2019 – portanto com data de emissão há menos de três anos – poderá requerer a segunda via pelo site do Detran.RJ (www.detran.rj.gov.br), sem necessidade de agendar atendimento nos postos. Com isso, o usuário precisará comparecer apenas uma vez ao Detran, ou seja, no dia em que for pegar o documento de identidade.
O novo processo não é obrigatório. Quem preferir pode continuar fazendo o agendamento tradicional. O novo método simplificado não permite a troca de dados biométricos e biográficos, como coleta de novas fotos e mudança de estado civil, entre outros. Há a possibilidade apenas de alteração cadastral, ou seja, de endereço ou de telefone.
“Com a segunda via simplificada da carteira de identidade estamos dando mais um passo no sentido de facilitar a vida dos cidadãos. Essa é uma meta determinada pelo governador Cláudio Castro, de melhorar o atendimento aos usuários e tornar os serviços cada vez mais acessíveis. Só vai precisar ir ao posto para fazer a segunda via quem tinha uma carteira anterior com mais de três anos ou quem vai precisar mudar algo muito específico no documento”, disse o presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder.
“A segunda via poderá ser solicitada pela internet por todos que tiveram a última via impressa a partir de abril de 2019, desde que esta tenha sido emitida há menos de três anos”, reiterou Pedro Thompson, diretor de Identificação Civil do departamento.
O interessado na Segunda Via de Identidade Simplificada deverá pagar o Duda de segunda via (código 500-2) no Bradesco e preencher todos os dados no site do Detran, escolhendo o posto onde quer pegar a carteira. Depois disso, o sistema vai gerar um número de protocolo, que deverá ser levado ao posto escolhido apenas no dia de pegar o documento. Neste dia, o usuário terá que fornecer também suas impressões digitais, numa espécie de certificação digital. Vale ressaltar, então, que só o próprio usuário poderá buscar a sua via simplificada.
O requerente precisará possuir 12 anos de idade ou mais, e a via anterior do RG precisará ter sido feita de forma presencial em um posto do Detran.RJ. Além disso, como já citado, o cidadão não poderá requerer qualquer alteração de dados no documento em relação à última via da carteira emitida pelo departamento. O processo não poderá ser online se a carteira anterior estiver vencida ou se incluir a indicação de algum tipo de deficiência do cidadão – neste caso, há necessidade de apresentação de laudo médico atualizado.

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