Lucro, saque e revisão do FGTS: acesse seus direitos, mas com segurança
Com as notícias recentes sobre os lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que serão distribuídos aos trabalhadores graças à correção monetária ao longo de 2020, os cidadãos brasileiros precisam ficar atentos a novos golpes na praça. “Os golpistas criam malwares e distribuem em redes sociais e grupos de aplicativos de conversa como se fossem a página autêntica da Caixa e as pessoas acabam repassando de boa-fé para ajudar amigos e parentes, mas é fundamental nunca clicar nesses links, pois eles direcionam para páginas falsas que simulam o site do banco e apenas captam os dados sensíveis, que depois são usados por bandidos para a retirada dos benefícios nas páginas oficiais. Nem a Caixa nem o governo enviam links”, alerta Leandro Nava, advogado especializado em Direito do Consumidor e Direito Civil. “Sempre que for tratar de assuntos bancários ou do FGTS, o cidadão tem que baixar os aplicativos oficiais, ou entrar no site da Caixa ou mesmo buscar orientações nas agências. Mesmo que o link seja enviado por parentes e amigos, não clique e não repasse”, aconselha ele.
O FGTS teve rendimento positivo de R﹩ 8,47 bilhões em 2020 e a expectativa é que sejam distribuídos R﹩ 5,9 bilhões desse lucro para os trabalhadores. O cidadão que possuía saldo nas contas do FGTS até 31 de dezembro de 2020 poderá receber uma parte e o valor será depositado automaticamente, portanto, não será necessário realizar nenhuma ação. No extrato que o trabalhador tem acesso estará escrito: “cred dist resultado ano base 12/2020”. O saque só é possível mantendo os requisitos tradicionais para retirada do FGTS: demissão sem justa causa, término do contrato por tempo determinado, compra de moradia própria, aposentadoria e casos de doenças, como câncer. No final do ano passado, foi aberta uma exceção por meio da MP 946/2020 de enfrentamento à pandemia, que permitiu saques temporários e emergenciais até 31 de dezembro de 2020, mas que não foi renovada para 2021.
Ação revisional do FGTS
Outro item que pode servir como isca para enganar os consumidores é a revisão da taxa de correção do FGTS. A revisão da correção do saldo deveria ter sido julgada em maio deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas permanece em aberto e foi alterada para prazo indeterminado.
Essa ação diz respeito à correção monetária do FGTS que é feita pela Taxa Referencial (TR), mas que entre 1999 e 2013 ficou abaixo da inflação do período. “O trabalhador teve um prejuízo porque nem mesmo a inflação o banco corrigiu. Por isso os cidadãos podem ingressar com ação pleiteando essa revisão se tiverem trabalhado registrados de 1999 até hoje, mesmo que tenham ficado um período sem trabalho formal. Todo o período em que tiver havido recolhimento pode ser discutido na Justiça”, explica Leandro Nava.
As pessoas podem buscar o Juizado Especial Federal para causas de até 60 salários-mínimos, mas é necessário apresentar os cálculos com as perdas registradas, consultando o extrato analítico no site da Caixa ou no aplicativo oficial do FGTS. Já no caso de entrar com processo com auxílio de advogado, o profissional apresenta o cálculo e fornece as demais orientações. “A expectativa inclui a correção das perdas do período mais juros e a probabilidade de êxito é de majorar os valores entre 48% a 88%, mas é necessário esperar até o fim de todo o processo, porque não existe sentença ganha”, salienta Nava.
Mais uma vez, por meio de links que prometem uma solução rápida, chegam cobranças de valores para supostas ações judiciais e outros tipos de armadilhas que roubam dados ou instalam vírus em celulares e computadores. Assim como acontece no saque do FGTS, para ter direito ou para iniciar um processo judicial, o cidadão tem que tomar iniciativa para lidar com a questão, seja entrando na justiça ou procurando um advogado de sua confiança, e não simplesmente clicando em mensagens que chegam inesperadamente.
Fui vítima de golpe. E agora?
– Procure a Caixa Econômica Federal e a polícia. Devido ao grande volume de golpes ocorridos recentemente, a Polícia Federal emitiu instrução e a Caixa tem analisados os pedidos de investigação de forma administrativa;
– Importante reunir prints, conversas e tudo o que estiver relacionado para apresentar como prova da fraude;
– A Caixa pode restituir o valor se entender, após investigação, que a pessoa foi vítima de fraude, mas é necessário aguardar o processo;
– Busque, se possível, auxílio de advogado, pois ele pode ajudar a reunir provas e estabelecer a base legal para o questionamento jurídico para uma tentativa de indenização por perdas e danos.
FONTE:
Leandro Nava – Mestre em Direito, Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões e Direito Civil. É professor convidado de Pós-Graduação do SENAC, professor de Graduação na UNIFMU; professor convidado no curso Federal Concursos; Diretor da Caixa de Assistência aos Advogados de São Paulo – CAASP (2019/2021); Palestrante da Comissão de Cultura e Eventos da OAB/SP. Foi presidente Estadual da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP (2016/2018).