A Prefeitura de Miracema publicou o Decreto nº 07/2026, que estabelece as normas de organização, funcionamento, comércio e segurança do Carnaval de Rua, que será realizado entre os dias 14 e 17 de fevereiro de 2026. A medida tem como objetivo garantir a ordem pública, a segurança, a mobilidade urbana e o bem-estar de foliões, moradores, comerciantes e trabalhadores durante o período festivo.
A abertura oficial do Carnaval de Rua de Miracema está marcada para o sábado, dia 14 de fevereiro de 2026, às 19h. De acordo com o decreto, as atividades carnavalescas acontecerão no sábado, domingo e na segunda-feira, sempre das 19h às 3h da manhã. Já na terça-feira, dia 17 de fevereiro, a programação terá início mais cedo, a partir das 16h, mantendo-se o encerramento máximo às 3h da manhã. O horário limite de término dos eventos será rigorosamente respeitado, conforme as disposições do decreto.
A programação contará ainda com um cortejo carnavalesco preparatório, que será realizado no dia 13 de fevereiro. Os desfiles dos blocos terão início na Rua Marechal Floriano, em frente ao antigo Hotel Braga, com dispersão na Rua Francisco Procópio.
O decreto também regulamenta o comércio ambulante durante o evento. Estão autorizados até 10 ambulantes previamente cadastrados, que atuarão ao longo da Rua Marechal Floriano. Além disso, será instalada uma praça de alimentação com 12 tendas na Rua Coronel Josino. Todos os comerciantes deverão utilizar crachá de identificação e camisa padronizada fornecidos pelo Município. A atuação de ambulantes não cadastrados será proibida dentro do perímetro oficial do Carnaval.
Visando reforçar a segurança, fica proibida a venda e o consumo de bebidas em garrafas de vidro, sendo permitidas apenas embalagens de lata. A entrada de coolers será autorizada somente se contiverem bebidas enlatadas. Também estão proibidos fogos de artifício, armas de brinquedo ou similares, além da circulação de veículos particulares acompanhando os desfiles.
O trânsito sofrerá alterações durante o período carnavalesco. Entre os dias 10 e 18 de fevereiro, ficará proibida a entrada de ônibus e caminhões na Rua Marechal Floriano. Já entre os dias 14 e 17 de fevereiro, será proibido o estacionamento de veículos particulares na via. Os moradores não poderão retirar seus veículos no horário compreendido entre 17h e 6h.
A fiscalização do cumprimento das normas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Pública, com apoio da Polícia Militar e de outros órgãos competentes. O descumprimento das regras poderá resultar em advertências, multas, apreensão de mercadorias e cancelamento de autorizações.












