A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a ação movida pela Câmara Municipal de Pirapetinga e pelo vereador Jucenei Soares Brum (PP), o “Tinha da Mariínha”. A medida confirma a decisão da Justiça mineira que anulou a eleição da Mesa Diretora realizada em 1º de janeiro e determinou nova escolha para o cargo de presidente.
O caso começou após o Ministério Público de Minas Gerais questionar a reeleição de Tinha da Mariínha para três mandatos consecutivos (2021-2022, 2023-2024 e 2025-2026), contrariando entendimento do próprio STF, que veda reconduções sucessivas ao mesmo cargo.
Em maio, o juiz Leonardo Curty Bergamini, da Vara Única de Pirapetinga, afastou o vereador da presidência e deu posse interina ao vice-presidente eleito, Cleidson Junior Abrantes de Magalhães (União Brasil), conhecido como Juninho Bangú.
Na defesa, Câmara e vereador alegaram que a decisão mineira violava a autonomia do Legislativo e aplicava entendimento retroativo. Argumentaram também que o primeiro mandato de Tinha teria começado antes do marco temporal fixado pelo STF (7 de janeiro de 2021) e não poderia ser contabilizado.
Cármen Lúcia, no entanto, considerou que a liminar contestada “não está mais em vigor”, já que a Justiça estadual proferiu nova decisão definitiva confirmando a nulidade. A sentença mencionada pela ministra determinou nova eleição em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
“Eventual recurso manifestamente inadmissível demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam”, escreveu Cármen Lúcia.
Com isso, permanece válida a determinação judicial para que a Câmara de Pirapetinga realize novo pleito para a presidência da Mesa Diretora, respeitando os limites fixados pelo STF.
Fonte: O FATOR/Fransciny Ferreira
Link: https://ofator.com.br/informacao/stf-encerra-acao-sobre-disputa-pela-presidencia-de-camara-em-cidade-mineira/












