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Advogado do ex-funcionário da Prefeitura de Miracema emite nota sobre acusação de furto de câmera fotográfica

A declaração precipitada da autoridade policial causa estranheza e o prejulgamento em um cenário político. Os fatos narrados no texto em questão forçam uma interpretação que não corresponde bem aos fatos ocorridos.

O ex-assessor acusado, na verdade, se vê como vítima de uma covarde perseguição de cunho político, pois por cinco anos prestou serviços nomeados em cargo de confiança do chefe do executivo da atual gestão e por questões de convicção íntima resolveu deixar o governo.

O ex-assessor em comento está sendo acusado pela prática de peculato (crime insculpido no artigo 312 do código Penal) entretanto, não cometeu tal ato como ficará provado em juízo.

A título de um breve esclarecimento, é importante salientar que o mesmo era assessor de comunicação da prefeitura municipal de Miracema e sempre utilizou os seus próprios equipamentos para a prestação de serviços. Estes equipamentos são: Drone, filmadoras, tripés, o seu próprio veículo. Inclusive, o ‘Programa Fala Prefeito’ não está mais sendo transmitido online do estúdio montado por ele mesmo na prefeitura, utilizando os seus próprios equipamentos, haja vista que a prefeitura não possui tais aparelhos.

Assim sendo, antes de se desligar do serviço que prestava pedindo a sua exoneração, ligou para secretária de governo solicitando uma data para devolução dos poucos equipamentos que pertenciam a prefeitura, quais sejam: Dois notebooks, uma Câmera GoPro, um flash e uma câmera Canon 5d Mark IV. Este último item é o gerador de toda essa celeuma.

Ocorre que o ex-assessor possui uma câmera da mesma marca e especificação (incluindo a lente) da que é objeto da acusação de peculato. No ato de devolução, pela semelhança, haja vista ser do mesmo modelo, cor e marca ele pode ter se confundido como poderá ser esclarecido após perícia comparativa dos dois equipamentos.

As câmeras possuem o mesmo valor de mercado, vez que ambas são usadas, fato este que não trouxe ao município nenhum prejuízo ou dano ao patrimônio público e nem enriquecimento ilícito do ex-assessor, não há neste cenário, o cometimento de crime de peculato e nem furto.

Paulo Victor Rizzo – Advogado OAB RJ 203.327ob